Embora o Sistema Público de Escrituração Digital esteja entre nós desde 2006, a maior parte dos empresários parece ainda não reconhecer o fator humano como um dos pontos cruciais para obter sucesso diante dele.

A questão, na verdade, tem profundas raízes culturais, estando intimamente ligada a uma equivocada compreensão dos valores morais e éticos na sociedade brasileira, aliada à crença generalizada de que todas as questões fiscais e tributárias aqui se resolvem com tecnologia; ou a sonegação pura e simples.

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Medida Provisória (MP) 612/2013 amplia a desoneração da folha de pagamento de mais 14 setores da economia e permite que a contribuição patronal do INSS, de 20% sobre os salários dos funcionários, seja trocada por uma alíquota que varia de 1% a 2% sobre o faturamento bruto. O incentivo só valerá a partir de janeiro de 2014.
A medida prevê desoneração nos setores de jornalismo e radiodifusão, prestação de serviços aeroportuários, empresas de transporte aéreo de passageiros, transporte metroviário, transporte de cargas por navegação de travessia, marítimo e rodoviário, engenharia e arquitetura, construtoras de obras de infraestrutura e o setor de defesa.

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Em 06/06/2013 foi publicado no Diário Oficial da União o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 36 de 2013, que encerrou o prazo de vigência da Medida Provisória nº 601/2012 no dia 3 de junho de 2013, por decurso de prazo para a sua apreciação.

Com isso, os setores incluídos na desoneração da folha de pagamentos pela MP 601/12 (construção civil e o varejo) deixam de apurar a denominada Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), voltando a recolher a contribuição sobre a folha de salários a partir de junho de 2013.

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Firmas têm de recorrer à Justiça para reaver créditos

A Receita Federal está retendo R$ 1,5 bilhão em restituições a que 12,3 mil empresas têm direito, por recolherem contribuições ao INSS de seus funcionários além do limite previsto em lei. Esse volume foi acumulado desde 2009, forçando as empresas a buscar a Justiça para reaver seus créditos. Isso ocorre porque, em geral, empresas especializadas em fornecer mão de obra a outras (por exemplo, firmas de prestação de serviços de faxina, telemarketing, manutenção predial ou digitadores) recolhem o INSS dos empregados contratados, assim como a empresa que utiliza os serviços.
Dessa forma, em muitos casos, ocorre um recolhimento dobrado, que deveria ser restituído imediatamente pela Receita Federal à empresa que fornece a mão de obra, conforme a Lei 8.212/91. Na prática, porém, a Receita alega que não possui sistema informatizado para detectar essa duplicidade nem tampouco recursos humanos disponíveis para dar conta da análise dos pedidos de restituição.

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Seguem as informações passadas aqui no evento da ABAT sobre a e-Social:

e-Social – data de publicação do leiaute e do manual: 30/06/2013

15/07 – consulta web do cadastro do trabalhador do INSS.

29/11 – Disponibilização do portaL completo PARA OS EMPREGADORES PJs

07/2014 entrega da DCTF web e fim da GFIP

Entrada em produção: mantida a data de janeiro/2014 para o início dos eventos e a folha de pagamento para o segundo mês subsequente, como ocorre com a EFD CONTRIBUIÇÕES, assim, o mês de janeiro será enviado em março/2014.

Fonte: Jorge Campos

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Prevista para janeiro, implantação de banco de informações idealizado pela Receita vai mudar rotina nas empresas

A implantação da Escrituração Fiscal Digital da Folha de Pagamento e das Obrigações Previdenciais Trabalhistas (EFD-Social) representa um desafio para empresas, escritórios de contabilidade e profissionais da área de departamento pessoal. Idealizado pela Receita Federal do Brasil (RFB), o projeto tem a proposta de criar um sistema informatizado no qual serão lançadas todas as atividades laborais como, por exemplo, admissões, demissões, atestados e comunicações de acidente de trabalho e aviso prévio (ver arte). A emissão destes dados será feita quase que em tempo real aos acontecimentos, o que resultará em maior rigor no cumprimento da legislação trabalhista e, consequentemente, menor flexibilidade nas relações entre empregadores e funcionários. A medida entra em vigor em janeiro de 2014, mas o prazo não é considerado suficiente para a adaptação.

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Informações repassadas hoje pelo sr. Daniel Belmiro, sobre a eSOCIAL diretamente do II Fórum Nacional do SPED, promovido pela ABAT

Empregadores Lucro Real, cadastramento no início de janeiro/14, folha a ser entregue em março/14.

Empregadores Lucro Presumido, cadastramento no início de julho/14, folha a ser entregue em setembro/14.

Demais Empregadores, cadastramento no início de janeiro/15, folha a ser entregue em março/15.

Não haverá mais DIRF no exercício 2014.

Fonte: José Adriano

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Seguem as informações passadas aqui no evento da ABAT sobre a e-Social:

e-Social – data de publicação do leiaute e do manual: 30/06/2013

15/07 – consulta web do cadastro do trabalhador do INSS.

29/11 – Disponibilização do portaL completo PARA OS EMPREGADORES PJs

07/2014 entrega da DCTF web e fim da GFIP

Entrada em produção: mantida a data de janeiro/2014 para o início dos eventos e a folha de pagamento para o segundo mês subsequente, como ocorre com a EFD CONTRIBUIÇÕES, assim, o mês de janeiro será enviado em março/2014.

Fonte: Jorge Campos

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De acordo com o entendimento expresso em decisão recente da 4ª Turma do TRT-MG, a determinação da empresa para que o empregado cumpra o aviso prévio em casa contraria expressa disposição legal. Por esse fundamento, a Turma, acompanhando voto da juíza relatora convocada Taísa Maria Macena de Lima, negou provimento ao recurso da empresa e desconsiderou o aviso prévio cumprido em casa pelo empregado. Foi determinada a concessão de novo aviso prévio, desta vez indenizado, como previsto na norma coletiva da categoria.

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Com este título a primeira vista o leitor pode pensar: mas o que tem haver uma coisa com a outra? Afinal de contas a EFD Social ainda está na fase de especificação do leiaute e deve ser implantada em 2014. Será que tem alguma empresa de Manaus no projeto piloto dae-Social?

Até pode ser. Mas o fato é que ontem pela manhã li uma notícia justamente sobre a Delegacia da Receita Federal de Manaus. O Delegado da RFB de lá (notem que estou escrevendo aqui de Porto Alegre, do outro lado do Brasil) convocou as empresas que prestam serviços de empreitada e de cessão de mão de obra para que apresentem os demonstrativos mensais de recolhimento das contribuições previdenciárias, por contratante e por contrato. O objetivo desta convocação, assim como de outras ações que estão andamento nesta Regional, é buscar indícios de falta de recolhimento da contribuição previdenciária retida pelos tomadores destes serviços. A legislação prevê que 11% do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviço deve ser retido a título de contribuição previdenciária. A diferença apurada até o momento, entre o que foi declarado e o que foi pago, somando os valores devidos pelos 43 contribuintes convocados, chega a R$ 81 milhões de reais. No Amazonas a Receita Federal identificou uma diferença de mais de R$ 120 milhões entre o que foi declarado na GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) e o valor que foi recolhido na Guia da Previdência Social (GPS) como contribuição retida da empresa prestadora de serviço. 

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